Resumo:
Os Direitos Sociais, conquistados por meio de diversas lutas históricas, são de extrema relevância, sendo reconhecidos e evidenciados através de um capítulo específico na Constituição Federal vigente. O presente artigo enfatiza a Seguridade Social, com foco na Previdência Social em seu Regime Geral e o benefício de aposentadoria. Nesse contexto, destaca-se que o retorno ou a permanência no exercício laboral após a aposentadoria é adotado por muitos, motivado por diversas razões. Diante disso, ressalta-se que a legislação previdenciária estabelece a obrigatoriedade contributiva sobre os ganhos obtidos pelo trabalho realizado por esse aposentado, no entanto, ao mesmo tempo proíbe no artigo 18, §2º, da Lei n. 8.213/1991, o uso da maioria dos benefícios previdenciários para essa categoria de trabalhadores, manifestando uma evidente transgressão aos princípios e normas relacionadas à previdência. Sendo assim, compreende-se que, embora a contribuição previdenciária seja fundamental para o financiamento da Previdência Social, não deve se tornar um meio descontrolado para angariar recursos daqueles que, após a aposentadoria, retomam suas atividades laborais e continuam contribuindo, uma vez que essa contribuição, desprovida da devida contrapartida, deve ser considerada inconstitucional. Posto isto, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, influenciado pela questão da desaposentação, este estudo tem por objetivo analisar a obrigação contributiva para a Previdência Social pelo aposentado sob a ótica do princípio contributivo-retributivo e verificar a constitucionalidade do §2, artigo 18 da Lei 8.213/1991, que restringe benefícios ao aposentado em atividade. Para isso, analisa-se primeiramente a inclusão da Seguridade Social e da Previdência Social, bem como seus aspectos de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, investigou-se quem se enquadrava como aposentado conforme o artigo 18, §2º, da Lei n. 8.213/1991, examinando os benefícios a que tem direito. Além disso, abordou-se o princípio contributivo-retributivo, alegada violação e fez-se uma análise do entendimento jurisprudencial sobre o tema 1.065, destacando a possibilidade de acumulação de benefícios e considerando uma ampliação do que está previsto no artigo 18, §2º, da Lei n. 8.213/1991. Para tanto, os elementos integrantes das relações que envolvem o questionamento central serão manejados por meio do método hermenêutico, a fim de permitir uma correta crítica à vedação prevista no artigo 18, §2º da Lei nº 8.213/1991 e entender os motivos do Supremo Tribunal Federal ter reafirmado a legalidade desta norma. Na realização da pesquisa, serão utilizados os métodos de procedimento histórico e materialista. À guisa da conclusão, verificou-se que o artigo 18, §2º, da Lei n. 8.213/1991 afronta ao princípio contributivo-retributivo, assim como ao disposto no artigo 201, §11 da Constituição, por constituir vedação ao segurado aposentado em relação aos benefícios previdenciários previstos no Regime Geral da Previdência Social.
Descrição:
MOURA, Laryssa da Silva. Análise do artigo 18, §2º da Lei nº 8.213/1991 sob a ótica do princípio constitucional contributivo-retributivo: a compulsoriedade da contribuição previdenciária atribuída aos segurados aposentados sem a devida retribuição. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, 2023.