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Uma análise da (i)legitimidade da pena de multa no Brasil à luz do princípio da intervenção mínima e do conceito de pena de Luís Greco.

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dc.contributor.author Araújo, Iago Barbosa Silva
dc.date.accessioned 2024-02-21T11:21:47Z
dc.date.available 2024-02-21T11:21:47Z
dc.date.issued 2023-11-29
dc.identifier.other CDD 345.05
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/30994
dc.description ARAÚJO, Iago Barbosa Silva. Uma análise da (i)legitimidade da pena de multa no Brasil à luz do princípio da intervenção mínima e do conceito de pena de Luís Greco. 2023. 50f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023. pt_BR
dc.description.abstract O direito penal é movido e caracterizado por seu forte poder repressor, com a sanção institucionalmente mais grave: a pena. Com o avanço do Estado Moderno, e consequente evolução dos direitos e garantias fundamentais, mais se tornou necessária a delimitação do poder punitivo do Estado, outrora ilimitado. Em estudo bibliográfico e documental, valendo-se de análise da mudança legislativa concernente à pena de multa e da bibliografia necessária, o presente trabalho buscou analisar, com espeque no princípio da intervenção mínima e no conceito de pena trazido pelo professor Luís Greco, se a pena de multa no Brasil está corretamente posta. Para aclarar o debate, em primeiro momento tratou-se sobre a necessidade de solidificação de teorias a fim de limitar o jus puniendi estatal, passando a analisar o princípio da intervenção mínima e sua ligação com a ideia funcionalista-teleológica de Claus Roxin. Ato contínuo, explanou-se o conceito de pena trazido por Luís Greco, comparando-a com a atual situação da pena de multa no Brasil. Conclui-se que a pena se torna distinta de outras sanções jurídicas por ser a única legitimada a tocar direitos inatos do indivíduo (quais sejam, liberdade de locomoção, a vida e a integridade física); não obstante, qualquer pena que sequer ameace tocar direitos inatos deverá ser considerada pena apenas no sentido formal, violando o princípio da intervenção mínima, posto que o Estado só deve utilizar o direito penal quando está disposto a encarcerar um indivíduo (o que não significa que o fará sempre). A pena de multa brasileira, em caso de inadimplemento, será convertida em dívida de valor, por força da Lei nº 9.268/96, e executada perante o juízo da fazenda pública, de modo que antes da entrada em vigor da referente norma o inadimplemento convertia-se em privação da liberdade; por tal razão, nos moldes hodiernos, percebe-se ilegitimidade da pena de multa brasileira por violação ao princípio da intervenção mínima. Ao fim, buscou-se propor, com base no direito das contraordenações, uma alternativa ao ordenamento jurídico brasileiro, a fim de cessar a violação ao caráter de ultima ratio do direito penal. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Prof. Dr. Luciano de Almeida Maracajá pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Intervenção mínima pt_BR
dc.subject Pena de multa pt_BR
dc.subject Direito das contraordenações pt_BR
dc.title Uma análise da (i)legitimidade da pena de multa no Brasil à luz do princípio da intervenção mínima e do conceito de pena de Luís Greco. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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