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A possibilidade de inventário extrajudicial com a presença de herdeiros incapazes.

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dc.contributor.author Porto, Ingrid Paloma da Costa
dc.date.accessioned 2024-03-15T15:12:56Z
dc.date.available 2024-03-15T15:12:56Z
dc.date.issued 2023-09-11
dc.identifier.other CDD 346.052
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/31112
dc.description PORTO, Ingrid Paloma da Costa. A possibilidade de inventário extrajudicial com a presença de herdeiros incapazes. 2023. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024. pt_BR
dc.description.abstract O presente artigo é um estudo que analisa a discussão sobre a possibilidade de realização de inventário extrajudicial com a participação de incapaz, através da via extrajudicial, no ordenamento jurídico brasileiro. Esta investigação se dá pelo fato de que no Brasil, a partir de 2007, foi permitido pela lei no 11.441 a realização de inventários extrajudiciais, sendo realizados através de escritura pública em serventias notariais, diante do tabelião por ela responsável. Todavia, mesmo com tais permissões, as quais abrem espaço para ampliação do acesso à justiça, o artigo 610 do Código de Processo Civil de 2015, ainda restringe a possibilidade da via administrativa para casos em que todos os herdeiros forem capazes e concordes. Assim, o presente trabalho visa responder a seguinte pergunta de pesquisa: Existe possibilidade de realização de inventário extrajudicial quando algum dos herdeiros é incapaz? E, portanto, têm-se como objetivo geral analisar caminhos para possibilitar a execução do inventário extrajudicial nos casos em que existirem herdeiros incapazes, resguardando assim o principio do acesso a justiça. Nesse diapasão, observou-se que devido a alta demanda que o poder judiciário enfrenta, é imprescindível que existam soluções para desburocratizar e fazer fluir o fluxo dos processos, com o objetivo de que desafogando esta esfera, a mesma consiga ofertar uma prestação jurisdicional mais célere e que atenda aos anseios dos cidadãos. Observou-se também que alguns estados já permitiram a realização do inventário extrajudicial por escritura pública, através de decisões isoladas proferidas pelos seus magistrados, com isso, para evitar maiores desencontros entre a lei e o mundo dos fatos, é necessário que haja alteração legislativa no artigo 610 do Código de Processo Civil. Para atingir os objetivos do presente artigo, utilizou-se de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, obtidas através de meios públicos, sendo eles digitais, com enfoque na legislação aplicável, para discutir as questões levantadas. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Prof. Me. Hertz Pires Pina Júnior pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Direitos fundamentais pt_BR
dc.subject Direito civil pt_BR
dc.subject Desburocratização pt_BR
dc.subject Inventário extrajudicial pt_BR
dc.title A possibilidade de inventário extrajudicial com a presença de herdeiros incapazes. pt_BR
dc.type Other pt_BR


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