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Sabemos que, atualmente, estamos vivendo uma revolução social e tecnológica que pretende revolucionar o mundo, através de computadores inteligentes, celulares modernos, inteligência artificial, entre outros. Por este motivo, estamos colidindo com diversas mudanças que acabam por afetar nosso âmbito social, ético e jurídico. Sob esta ótica, o presente estudo se propõe a debater a evolução da neurociência que resultou na necessidade de criação dos chamados neurodireitos e seu impacto no âmbito do direito penal. De início foi abordado um resumo acerca do contexto histórico da neurociência, bem como seu conceito e definição, demonstrando a importância do estudo do cérebro e sua evolução durante o passar dos anos. Para isso, foram analisados artigos científicos sobre o tema, bem como livros didáticos, doutrinas, jurisprudência e reportagens que entrevistaram estudiosos sobre o tema. A pesquisa analisou, brevemente, o surgimento da inteligência artificial e o avanço da neurotecnologia, bem como seus benefícios para a humanidade, além de uma perquirir acerca das implicações éticas e legais da Neurotecnologia. Em seguida, ingressamos no tema dos neurodireitos discorrendo sobre seu conceito, suas vertentes e a imperatividade de sua regulamentação. Além disso, cita-se a lei 21.338 promulgada no Chile, que levou o referido país a ser pioneiro na inclusão dos neurodireitos como um direito fundamental em sua Constituição. Por conseguinte, houve um exame acerca dos neurodireitos no Brasil, da necessidade de regulamentação, da PEC nº 29 que visa acrescentar os neurodireitos à Nossa Constituição e dos projetos de lei de nº 522 e nº 2174, que visam incluir na legislação brasileira os neurodireitos. Houve, ainda, uma breve análise das incursões realizadas na mente do indivíduo por máquinas e computadores, em razão do avanço da neurotecnologia, e da necessidade à proteção dos pensamentos e de dados cerebrais, visando com isso a proteção à intimidade do ser humano. Como ponto principal, objetivamos verificar os reflexos do direito penal nos neurodireitos, a necessidade de proteção destes, bem como a criação de leis que prevejam punição àqueles que os violarem. Por fim, faz-se uma averiguação acerca da utilização da neurociência como meio de prova no processo penal como instrumento do Estado para fins de auxiliar na prestação jurisdicional. |
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