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A legislação brasileira prevê a proteção securitária previdenciária a todos os trabalhadores, inclusive àqueles caracterizados como segurados especiais, atribuindo-lhe unicamente a incumbência de comprovar o efetivo trabalho rural. Contudo, mediante análise de dados governamentais, é possível perceber uma considerável discrepância entre os números de benefícios concedidos aos segurados urbanos e aos rurais. Nesse sentido, verifica-se a importância do estudo de possíveis desafios encontrados, na prática, pelos referidos segurados na busca por seus direitos. Com o objetivo de identificar esses desafios, mediante os métodos dedutivo e observacional, bem como as pesquisas exploratória, bibliográfica e documental, realizou-se um estudo acerca dos possíveis e admitidos meios de comprovação do labor agrícola frente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Constatou-se, com isso, que os desafios encontrados pelos segurados especiais em relação aos seus direitos previdenciários estão na esteira probatória. Isto porque uma pequena parte dos documentos admitidos para este fim tem relativa presunção de veracidade, por passar por prévio controle estatal. Nesse liame, além das poucas possibilidades de confiável comprovação documental, para cada uma delas é possível verificar um empecilho prático, que pode tolher o direito do segurado nas situações de vulnerabilidade nas quais cabe a proteção previdenciária. |
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