Resumo:
A Constituição Federal de 1988 anuncia em seu artigo 1º, inciso II, a cidadania como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, elemento que vincula o cidadão à nação e permite o exercício de direitos políticos para atribuir ou exercer mandatos eletivos. A discussão sobre a candidatura independente no Brasil ganhou notoriedade a partir da ação ajuizada por dois pretensos candidatos à prefeitura do município do Rio de Janeiro, matéria tema do Recurso Extraordinário 1.238.853/RJ, com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Texto Constitucional em seu artigo 14, § 3º, dispõe que é condição de elegibilidade, na forma da lei, a filiação partidária. Ocorre que a regulamentação deste requisito se deu por meio da legislação ordinária - Lei dos partidos políticos (Lei 9.096/1995) e Lei das eleições (Lei 9.504/1997) - que exigem a filiação para o exercício da capacidade eleitoral passiva. Tais normas vão de encontro ao que asseveram os artigos 23 do Pacto de São José da Costa e 25 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - tratados de direitos humanos que gozam de status supralegal e devidamente ratificados pelo Brasil – que não elencam a vinculação partidária como requisito para participação no processo eleitoral. Destarte, com base no que foi exposto, o objetivo geral do presente trabalho é investigar se a candidatura política pode ser sujeita a restrições regulatórias ou se sua imposição representa um obstáculo à plena realização do princípio republicano da cidadania. Para a realização do presente trabalho, optou-se pelo método lógico-dedutivo e pela revisão bibliográfica como principais caminhos metodológicos.
Descrição:
GOMES, G. L. F. O voto no estado democrático e a candidatura independente. 2024. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2024.