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O presente trabalho tem como objetivo central analisar, por meio do método do Direito Comparado, o Auxílio-Reclusão Brasileiro em face aos modelos estrangeiros, e, diante dessa realidade, responder à seguinte problemática: existe em país estrangeiro algum benefício semelhante, ou até mesmo que se iguale ao modelo adotado pelo Brasil? Como objetivos específicos do trabalho busca-se: apresentar o instituto do Auxílio-Reclusão nos moldes da legislação brasileira, expondo seus antecedentes históricos, critérios e requisitos atuais; pesquisar, de maneira genérica, os modelos de Previdência Social no estrangeiro buscando uma comparação com o direito brasileiro; e, por fim, examinar dentre os benefícios previdenciários estrangeiros se existe instituto semelhante ao vigente no Brasil. Em uma primeira perspectiva, houve uma abordagem acerca do benefício em geral, buscando entender a sua eficácia, seus beneficiários e a quem é aplicável tal auxílio na legislação brasileira. Em seguida foram expostos alguns sistemas previdenciários do estrangeiro, apontando características deste em diferentes países, em especial o do Reino Unido, ao qual foi possível observar um regime pouco semelhante com o benefício em estudo. Ademais, houve a comparação entre o modelo possivelmente parecido com o Auxílio-Reclusão e o benefício em vigência no Brasil. A metodologia de pesquisa é exploratória e comparativa por meio de pesquisa bibliográfica, bem como à análise da legislação correspondente à temática, e com isso se chegou à conclusão que não há benefício previdenciário semelhante ao modelo do Auxílio-Reclusão vigente no Brasil em outros ordenamentos jurídicos no mundo, pois se trata de um benefício típico do âmbito do Direito Previdenciário Brasileiro. |
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