Resumo:
O presente artigo aborda a questão da (in)admissibilidade de provas ilícitas obtidas por meio de interceptação telefônica, analisando as regras de admissibilidade sob a perspectiva do princípio da proporcionalidade (ponderação de interesses). Serão discutidos os requisitos legais que legitimam a utilização de tais provas, bem como os princípios e as garantias constitucionais envolvidas. Além disso, o artigo busca realizar uma análise comparativa entre os requisitos legais e as práticas adotadas pelos órgãos de investigação e de segurança pública no Brasil. A pesquisa adotará o método dedutivo, analisando a evolução da legislação e da jurisprudência no que tange à admissibilidade de provas ilícitas por meio de interceptação telefônica. Para isso, utilizará métodos analítico-descritivos, com revisão bibliográfica de livros, artigos e revista. O objetivo é avaliar a conformidade das práticas investigativas com as normas legais e as garantias constitucionais, identificando discrepâncias e desafios na preservação dos direitos individuais no contexto da obtenção de provas ilícitas, mormente através da análise do princípio da proporcionalidade, não raramente deturpado para a eficiência da investigação criminal. A pesquisa revelará possíveis violações das regras de admissibilidade, destacando a necessidade de uma revisão legislativa e jurisprudencial para garantir a proteção dos direitos individuais e a conformidade das práticas investigativas com a legislação vigente.
Descrição:
FARIAS, Luis Miguel Diniz. Prova ilícita obtida por meio de interceptação telefônica: análise das regras de admissibilidade e o princípio da proporcionalidade. 2024. 26 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.