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Através da expansão tecnológica foi possível observar novas maneiras de comunicação. Especialmente na seara das relações de consumo, que tem se adaptado na sociedade informacional. Nesse sentido, surge uma figura com alto poder de persuasão e influência. O presente trabalho de conclusão de curso trata, então, de analisar a atuação dos influenciadores digitais, sobre o recorte da responsabilidade civil em face da publicidade ilícita. Objetivou-se, desse modo, analisar a existência e aplicabilidade da responsabilidade civil aos influenciadores digitais em decorrência da indicação de produtos e/ou serviços, quando se configura um dano ao consumidor por publicidade ilícita, através do exame da doutrina e dos preceitos normativos.
Também, propôs-se a compreender o instituto da responsabilidade civil, bem como a equiparação do influenciador digital ao conceito de fornecedor sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor. Utilizou-se, portanto, o método indutivo, que consiste em uma análise de dados particulares e encaminha-se para noções gerais, partindo da observação de fatos cuja causa se deseja conhecer, logo, procura-se compará-los com a finalidade de descobrir as relações existentes entre eles. Sendo assim, parte-se da análise do conceito da responsabilidade civil e a atividade dos influenciadores digitais, bem como a observação de que esses sujeitos podem induzir o consumidor à publicidade enganosa pela indicação de produtos e serviços que possam conter
algum dano, de modo a relacionar esses fatos, a fim de demonstrar a aplicação da responsabilidade civil aos influenciadores. Além disso, adotou-se as pesquisas bibliográfica e documental, tendo por base livros, revistas, jornais, artigos científicos, bem como material disponibilizado pela internet, e documentos oficiais como leis.
Quanto aos fins, utilizou-se a pesquisa exploratória, uma vez que, realizou-se coleta de dados por meio bibliográfico e documental, sendo analisado conceitos através de doutrinadores, bem como a aplicabilidade da legislação brasileira. Produziu-se, para tanto: uma abordagem contextual do conceito e da atuação dos influenciadores digitais na sociedade consumerista; a incidência de dano ao consumidor por publicidade
ilícita; conceituação do instituto de responsabilidade civil sob a ótica do Direito do Consumidor e aplicabilidade da responsabilidade civil solidária aos influenciadores digitais. Verificou-se ainda que, embora a publicidade enganosa e abusiva seja vedada pelo ordenamento, a prática é realizada por muitos influenciadores, que acabam violando e desrespeitando os dispositivos legais. Sendo necessária maior fiscalização da atividade publicitária a fim de resguardar os direitos do consumidor. |
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