Resumo:
O presente trabalho pretende analisar se o artigo 385 do Código de Processo Penal (CPP) foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, será feita uma análise das leis, da jurisprudência, dos estudos já realizados e do sistema processual penal adotado no Brasil. A partir dos preceitos estabelecidos por nosso ordenamento jurídico, é perceptível que o sistema adotado é o acusatório, sendo, dessa forma, incabível a concentração das funções de acusar e julgar nas atribuições do juiz. Isso porque o sistema acusatório atribui funções específicas a cada participante do processo, com o Ministério Público predominantemente encarregado da acusação e o juiz predominantemente responsável pelo julgamento, garantindo princípios como o contraditório, a imparcialidade do juiz e o devido processo legal; sendo assim, a aplicação do artigo 385 do Código de Processo Penal, conforme atualmente redigido, violaria tais garantias fundamentais.
Descrição:
GUIMARÃES, Rian Carlo Saraiva. Análise da possibilidade da condenação e aplicação de
agravantes de ofício à luz do sistema acusatório. 2024. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.