Resumo:
O presente trabalho desdobra-se sobre a responsabilidade civil do empregador por violação ao direito à desconexão no teletrabalho, fenômeno este cada vez mais latente no contexto social, ante o avançado desenvolvimento da tecnologia informacional. Inicialmente, será feito o estudo do conceito de teletrabalho e sua previsão legal, examinando os aspectos controversos da regulamentação sobre o tema. Posteriormente, analisar-se-á o teletrabalho como modalidade contratual, ressaltando os aspectos positivos e negativos atinentes à matéria, para, depois, debruçar-se sobre a concepção do direito à desconexão. Por fim, será tratado os pormenores da responsabilidade civil do empregador pela violação ao direito à desconexão do empregado, sendo este o objetivo central do trabalho, bem como será estudado o posicionamento jurisprudencial sobre o assunto. Para construção desta pesquisa, fora utilizado o método dedutivo e os tipos de procedimento bibliográfico e jurisprudencial. Em virtude do exposto e da ausência de regulamentação específica que proteja o direito à desconexão do trabalhador, surge a necessidade de conciliar as proteções jurídicas típicas do Direito do Trabalho com as novas relações laborais constituídas pelos fenômenos digitais, como condição sine qua non para exploração digna do trabalho humano.
Descrição:
DINIZ, Maria Júlia Souza. A responsabilidade civil do empregador pela violação do direito à desconexão no teletrabalho. 2023. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.