Resumo:
O presente artigo tem como cerne a análise a respeito do julgamento do Tema 881, a falta de modulação e a violação à segurança jurídico-tributária. Tal análise foi feita especialmente por meio de levantamento teórico sobre a problemática e leitura de decisões judiciais consideradas relevantes. Para alcançar o objetivo principal, utilizou-se como metodologia o método dedutivo, que consiste na análise de argumentos gerais para argumentos particulares. Desse modo, estudou-se o conceito e requisitos da segurança jurídica e o julgamento do Tema 881 separadamente (argumentos gerais) para, posteriormente, ser feita a conexão entre as proposições, gerando o conhecimento particular (se houve ou não a violação à segurança jurídico-tributária). A partir disso, chegou-se à conclusão de que sim, a falta de modulação afrontou diretamente a segurança jurídica na seara tributária, uma vez que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando optou por não modular o acórdão apesar de existir razão de segurança jurídica, vide artigo 27 da Lei nº 9.868/99 e permitir a retroatividade da decisão que atribuiu nova obrigação aos contribuintes, violou a segurança que é esperada no Direito e pôs em xeque a confiança que o indivíduo deposita no Estado e utiliza para guiar as suas decisões e planejamentos.
Descrição:
MONTEIRO, Maria Eduarda Agra. Segurança jurídica e proteção do contribuinte: uma análise à luz do tema 881 do STF. 2024. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.