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A Lei de Execução Penal consagra a instrumentalização da ressocialização dos apenados e a sua reintegração ao convívio social de maneira adequada e benéfica, apresentando novos caminhos distantes da criminalidade. Contudo, observa-se que a vivência prática contradiz amplamente o proposto no campo teórico, retratando fatores que se interligam em múltiplas vertentes para condenar e recriminar a existência pessoal e social do apenado. O presente artigo tem como objetivo central identificar os desafios enfrentados no processo de ressocialização dos apenados, em face da grave crise do sistema carcerário brasileiro. Para isto, a metodologia elegida emprega o método científico indutivo e observacional, com amparo na pesquisa bibliográfica e documental. Ademais, chegou-se à conclusão que o caráter ressocializador não é efetivado da devida forma nos estabelecimentos penais brasileiros, revelando pontos de resistências e barreiras nesse processo, uma vez que a falta infraestrutura adequada, a superlotação, e os índices descomedidos de reincidência, evidenciam a deficiência estrutural do ambiente prisional. Destarte, estes resultados demonstram a necessidade da implementação de políticas públicas direcionadas para o âmbito penitenciário, com a finalidade de promover e desenvolver ações e programas assistenciais no âmbito material, da saúde, jurídico, educacional, social e religioso, possibilitando o amparo aos direitos fundamentais assegurados ao apenado, assim como na consolidação do caráter ressocializador da pena. |
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