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Apresentando-se como um dos desafios da humanidade do século XXI, a questão
ambiental é ampla, e abarca, também, a promoção de um meio ambiente visualmente
saudável à vida e à saúde humana, de modo que surge a possibilidade de entender
de quais formas a poluição visual interfere no exercício dos direitos fundamentais.
Para isso, buscou-se analisar a problemática da poluição visual na obstrução do exercício dos Direitos Fundamentais; um breve histórico evolutivo dos Direitos Fundamentais e sua relação com as questões ambientais; selecionar uma definição ampla de
poluição visual e a sua capacidade maléfica ao ser humano no exercício de seus Direitos Fundamentais e verificar os mecanismos jurídicos existentes em órbita Federal,
Estadual e Municipal no combate à poluição visual. Nesta toada, adota-se o método
indutivo, vez que este método parte das observações específicas para chegar a conclusões mais amplas, identificando, a partir de experimentos científicos, as formas de
apresentação da poluição visual. Finalmente, verificou-se que a poluição visual compromete o exercício de direitos fundamentais sacramentados no CRFB/88, como o
direito ao meio ambiente saudável, à saúde, à dignidade da pessoa humana. Além
disso, constatou-se que, além de prestações positivas por partes dos indivíduos, a
poluição visual se dá, também, por prestações negativas, com a falta de ação no asseio com o espaço urbano, de modo que se conclui que o cenário urbano deve ser
visto como uma construção constante. |
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