dc.description.abstract |
Historicamente, o sujeito arredio à etiqueta da normalidade padeceu de infortúnios em
forma de experiência social. Tortura, marginalização, assepsia ideológica, racismo
etc., são ecos fantasmagóricos do horror manicomial de outrora que ainda são
encarados como solução de justiça no país. Tornando central o que é periférico, o
presente trabalho encara as medidas de segurança à luz da experiência brasileira,
visando reconstituir a ideologia por trás da sua gênese para, só assim, desanuviar os
impropérios originários que a desvirtuam enquanto ferramenta de saúde pública. É
buscando, para tanto, conformar o aparato penal-psiquiátrico à realidade normativa
brasileira, sobretudo no que atine aos direitos humanos e ao paradigma
antimanicomial, que se anseia concluir pela deslegitimação, ilegalidade e
inconstitucionalidade da tipologia detentiva da medida de segurança. Valendo-se de
abordagem qualitativa, de revisão bibliográfica e de método dialético, a investigação
é tecida a partir da seguinte pergunta: a medida de segurança, da maneira como se
exterioriza na atualidade, é política criminal de todo (i)legítima, que não hospeda
conserto, ou é artifício saneador que, subtraída a modalidade detentiva, harmoniza-
se com o ordenamento? Seguindo esse fio, ao esquadrinhar a persistência de
dinâmica punitiva que põe a salvo a sociedade do degenerado/doente/agente/
perigoso, escancara-se a real face da sanção terapêutica-cuidativa: o controle social.
Dessarte, as incongruências das vias alternativas, a recalcitrância da internação
compulsória como instrumento-reserva de poder, a manutenção dos hospitais-
presídio e a perpetuação da violência para os custodiados doentes da mente são
conclusões que denotam a fragilidade da reforma psiquiátrica brasileira e a completa
insegurança desencadeada pela execução disforme e ilegal das medidas. |
pt_BR |