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Normalmente, muitas das violências ocorridas em âmbito doméstico e familiar não se encerram com o fim das relações afetivas. Alguns agressores veem a figura dos filhos – ou de outras pessoas queridas e próximas à mulher –, como um meio de perpetuar o ciclo de agressões iniciado dentro do relacionamento, a fim de manter o controle, o domínio e os danos cometidos contra a ex-companheira. A violência vicária é um tipo de violência intrafamiliar, e consiste em situações nas quais o agressor utiliza-se de um terceiro como instrumento para infligir dor e sofrimento na pessoa que seria a verdadeira vítima da agressão. Diante disso, questiona-se: quais os aspectos jurídicos pátrios que contribuem para a perpetuação da violência vicária? Neste contexto, o propósito do estudo foi realizar uma análise acerca desta forma de violência sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro. Adotou-se, para tanto, os métodos indutivo e observacional. A pesquisa foi realizada através de uma revisão sistemática da literatura e do ordenamento jurídico, que envolve a busca e análise de artigos acadêmicos, bibliografias, dispositivos legais e pesquisas pertinentes sobre o tema em apreço. Por fim, foi possível concluir que, apesar dos avanços da legislação pátria no tocante a violência de gênero, o mesmo não ocorre com a violência vicária. Logo, é fundamental que o poder legislativo brasileiro promova uma atualização no ordenamento jurídico a fim de contemplar de forma mais clara e específica este tipo de agressão. O uso deturpado de legislações que versam acerca da relação familiar – como é o caso da Lei de Alienação Parental –, e a ausência de previsão legal específica, são fatores que contribuem com a violência vicária. Sendo assim, faz-se necessário a construção de forma conjunta de uma política nacional de enfrentamento a este tipo de violência, através de alterações normativas, campanhas de conscientização e do fortalecimento das redes de apoio, articuladas com as demais políticas públicas e organizações sociais. |
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