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A Ilusão Funcional da Pena Privativa de Liberdade, referenciada no Abolicionismo Penal, faz uma crítica tanto ao Direito Penal em seu âmbito punitivo, quanto à funcionalidade ilusória do cerceamento da liberdade. O objetivo é analisar como o cerceamento da liberdade através do cárcere gera uma disfuncionalidade punitiva ao não atingir sua real função: a ressocialização do detento. O estudo propõe compreender os elementos, no Direito Penal, que contribuem para a falência do sistema punitivo, refletindo sobre as funções retributiva, preventiva e ressocializadora da pena. O universo do estudo engloba pesquisa bibliográfica, documental e de campo. A pesquisa de campo foi realizada na cadeia pública de São João do Cariri-PB, através de entrevista semiaberta com apenados. Para a realização da pesquisa foram utilizados os métodos observacional e dialético. A reincidência está em 42,5% (quarenta e dois inteiros e cinquenta centésimos) e “crimes de utilidade”, representam mais da metade da classe carcerária. Diante de tal estudo, a pena privativa de liberdade, nem previne, nem retribui o mal feito, nem ressocializa o criminoso. A reincidência do apenado demonstra a ilusão de punir diante do aumento da criminalidade, tanto dentro quanto fora do presídio. Como conclusão, a busca é pelo fim do modo de produção capitalista. Por punição que não desumanize o apenado por uma transformação do sistema de justiça, onde o mesmo seja baseado na reparação e na conciliação, substituindo o atual, caracterizado pela punição e retaliação. |
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