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O referido artigo traz a problemática da regulamentação do exercício da telessaúde no Brasil com o advento da Lei n°14.510/2022, analisando a aplicabilidade e efetividade da referida lei no ordenamento jurídico brasileiro, no tocante ao direito fundamental do acesso à saúde, bem como a análise da relação profissional-paciente, os deveres mútuos existentes e seus ditames éticos e jurídicos advindos do exercício do dispositivo legal na prática da ferramenta digital. Em uma primeira perspectiva, o artigo faz referência ao contexto histórico do acesso à saúde como direito fundamental e sua garantia constitucional e como esse direito foi resguardado com o advento da pandemia da Covid-19 no ano de 2020 que, em virtude do distanciamento social e isolamento, tornou-se marco histórico no desenrolar da telessaúde como ferramenta digital nos serviços de saúde. Em seguida, partindo para uma visão normativa e legal, foram demonstradas as nuances no ordenamento jurídico brasileiro, com o advento da Lei n°14.510/2022 que passou a regulamentar o exercício da telessaúde, além de trazer as principais implicações no cotidiano dos profissionais de saúde e respectivos conselhos de classe, no tocante aos ditames éticos e jurídicos da relação profissional-paciente e como o consentimento livre e esclarecido, além da autonomia do profissional são de extrema importância nesse processo construtivo de atenção à saúde de maneira remota. Finalmente, conclui-se que, nos termos em que foi promulgada, a lei n°.14.510/2022 trouxe grandes avanços ao exercício e regulamentação da telessaúde como um serviço essencial e não mais esporádico de atendimento à saúde, além de ter trazido em seu texto, autonomia para o profissional, com destaque para a vontade de escolha do paciente e seu livre consentimento e esclarecimento, pautados nos princípios éticos, na privacidade, garantia do direito fundamental de acesso à saúde e nos direitos e deveres pertinentes a essa nova modalidade tecnológica de atendimento. Entretanto, algumas lacunas ainda aparentam visibilidade nesse diploma legislativo, o que requer um aprofundamento no estudo da temática pelos conselhos de classe e doutrinadores do direito, a fim de preencher esses vácuos legislativos e diminuir a insegurança jurídica no desenrolar das atividades profissionais no exercício da modalidade de saúde à distância. Por fim, relata-se que esse artigo científico adotou o método dedutivo, considerando a investigação doutrinária sobre a temática, além da observação legislativa e jurisprudencial de casos pertinentes ao assunto que auxiliaram na construção do raciocínio dedutivo e conclusões específicas sobre o tema. |
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