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O presente artigo aborda reconhecimento de pessoas no contexto do Código de Processo Penal brasileiro (CPP), em que destaca a fotografia utilizada pela investigação policial. Os arts. 226 e seguintes tratam apenas a respeito do reconhecimento pessoal, não havendo previsão da regulamentação do reconhecimento fotográfico, tornando-a, em consequência, um procedimento um tanto em quanto informal e, por conseguinte, de valor probatório questionável. Ademais, o artigo reporta a evolução histórica do reconhecimento fotográfico no Brasil para sublinhar a sua força e dificuldades associadas ao resultado preciso e confiável da pesquisa. O estudo de diferentes fontes de provas no processo penal indica que a prova deve ser obtida tendo em vista princípios constitucionais, a exemplo do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal. Da análise da jurisprudência brasileira, é possível ver que há divergências no que se refere à validade do reconhecimento fotográfico: por um lado, sua utilização generalizada, inclusive legal, leva, por vezes, ao desvio do procedimento devido previsto no art. 226 do CPP, e, por outro, o reconhecimento é altamente passível de manipulação e influência do ambiente externo, comprometendo a integridade da prova. Adota-se uma abordagem descritiva, bibliográfica e documental para investigar as implicações jurídicas e éticas do reconhecimento fotográfico. Justifica-se pela necessidade de revisar as práticas de reconhecimento de pessoas no Brasil, considerando o risco de condenações errôneas baseadas em provas informais. Propõe-se uma reflexão sobre a adequação das normas brasileiras à realidade atual, destacando a importância de um sistema probatório robusto e equilibrado para garantir a justiça e evitar erros judiciais. |
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