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O presente trabalho busca examinar a constitucionalidade das negativas judiciais, no âmbito do Poder Judiciário, Federal e Estadual, em processos que pleiteiam o fornecimento de medicamentos oncológicos. Para tanto, analisam-se decisões do Poder Judiciário da Paraíba, buscando comparar esses posicionamentos e verificar se o direito à saúde, conforme previsto na Constituição, é efetivamente garantido. O estudo fundamenta-se no entendimento do direito à saúde como direito fundamental social, nas teorias do Mínimo Existencial e da Reserva do Possível e na judicialização da saúde como meio de assegurar o acesso necessário aos tratamentos. Em seguida, foi abordada as normas que regem o tratamento oncológico e a disponibilização de medicamentos, enfatizando suas finalidades e objetivos. Por fim, houve a análise documental das decisões judiciais, onde foram destacados e analisados os argumentos para concessão, como também a sua negativa, e avalia-se como a legislação é aplicada na prática e se o acesso à saúde, conforme assegurado pela Constituição, é garantido. O tipo da pesquisa utilizada para a produção do trabalho foi documental, haja vista ter sido utilizado material que ainda não havia recebido tratamento analítico. Observa-se como resultado, que certos impasses administrativos e orçamentários no âmbito do Judiciário Federal contribuem para o surgimento de negativas reiteradas à concessão de medicamentos oncológicos, enquanto, na esfera Estadual, percebem-se avanços, onde a garantia do direito fundamental à saúde tem se mostrado mais efetiva. E finalmente, foram realizadas as considerações finais acerca da temática trabalhada, com reflexões sobre a atuação do Judiciário na Paraíba, levantando críticas e sugestões para reforçar a defesa dos direitos fundamentais. |
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