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Este trabalho tem como objetivo central tratar, por uma perspectiva histórica e jurídica, da ausência de regulamentação para o exercício das funções dos integrantes da Polícia Ferroviária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinando-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. A execução do Trabalho segue uma orientação fundamentada nos objetivos propostos e utiliza os métodos indutivo e observacional. Quanto aos fins, a pesquisa foi exploratória e quanto aos meios de investigação, bibliográfica. O Trabalho está estruturado em dois Capítulos, além da Introdução e das Considerações Conclusivas. O Primeiro Capítulo, intitulado “Conceitos Fundamentais” tem como objetivo, abordar, de forma breve, Estado, segurança pública, polícia e poder de polícia. No Segundo Capítulo, “Evolução das Estradas de Ferro no Brasil e o Contexto Histórico da Polícia Ferroviária Federal”, trata da evolução das ferrovias no Brasil; do contexto histórico da Polícia Ferroviária Federal e do Projeto de Emenda à Constituição, também denominado de “PEC da Segurança Pública”, de autoria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Enrique Ricardo Lewandowski, apresentado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 31 de outubro de 2024. Nas Considerações Conclusivas, procura-se apresentar uma visão da situação atual das malhas ferroviárias; os impactos causados pela ausência de patrulhamento ostensivo nas ferrovias federais ao setor ferroviário, a segurança pública e a sociedade como um todo; a necessidade de regulamentação da Polícia Ferroviária Federal; além de apontar algumas sugestões no sentido de valorizar os profissionais da segurança pública, em especial, os policiais ferroviários federais. |
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