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O presente artigo dedica-se ao estudo do “princípio da anualidade” no reajuste de
preços em contratações públicas e tem como objetivo demonstrar os prejuízos
advindos deste princípio, que decorre da legislação vigente acerca de licitações e
contratos públicos, prejudicando as partes envolvidas, seja o particular fornecedor,
seja o ente público contratante. Para tanto, pelo método indutivo, através de pesquisas
bibliográfica e documental, foram analisados dados de vendas públicas por meio de
Atas de Registro de Preços, comparando os preços praticados nas vendas
governamentais com àqueles de mercado, utilizando para tanto, pesquisas oficiais
promovidas pelo Procon. Observou-se que prejuízos financeiros oriundos do não
reajustamento, podem expor ambas as partes, a depender do momento e situação, a
um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, concluindo que o ‘princípio da
anualidade’ dos reajustes de preços em contratos celebrados com a Administração
Pública traz prejuízos financeiros para ambas as partes envolvidas, de forma que a
legislação acerca da matéria necessita de modificação e modernização,
especialmente quando a contratação envolver fornecimento de produtos, pois a
manutenção dos critérios atuais de reajuste de preços baseados apenas nos índices
oficiais de inflação, feitos após um ano, não está alinhada com a realidade, tendo em
vista que, como é de conhecimento comum, os índices inflacionários são medidos
pela média, ou seja, eventualmente, algum produto ou insumo pode ter um aumento
superior ao da inflação oficial, em período menor do que um ano. |
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