Resumo:
Busca-se analisar como os meios construídos pelo ordenamento jurídico brasileiro para a proteção da saúde mental no trabalho mostram sua eficácia na prática, em meio às relações laborais que sofrem com impactos diversos e possuem desafios para propiciá-la em sua organização. O desempenho de qualquer atividade laboral implica riscos à saúde física e mental dos trabalhadores. O empregador, conforme a legislação e o contrato de trabalho, deve assumir os encargos decorrentes desses riscos, assim como desfrutar dos benefícios de seu empreendimento. Assim, a legislação prevê a aplicação do dever de reparação em caso de dano material, moral ou físico ao empregado: A evolução das práticas empresariais foi acompanhada por avanços nas normas jurídicas, especialmente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que substituiu determinadas legislações infraconstitucionais e trouxe novas interpretações doutrinárias e jurisprudenciais nos campos do direito previdenciário e trabalhista. Desse modo, a gestão deve dar prioridade às ações que colaborem para a concretização da saúde em seus mais variados aspectos. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida digna, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos, ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, deve-se privilegiar a vida e a saúde humanas.
Descrição:
SANTOS, Emily Kelly Macena. Doenças psicossomáticas e o ambiente de trabalho. 2024. 25f. Trabalho de
Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.