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O avanço tecnológico e científico promoveu uma reconfiguração dos fluxos
migratórios, fomentando o surgimento de experiências multiterritoriais e a formação
de novas estruturas sociais. Nesse cenário, surgem os conflitos internacionais
familiares, muitos deles desencadeados pelo rompimento de relações afetivas e pelo
retorno de um dos parceiros ao país de origem. E, como consequência
particularmente relevante para este estudo, tem-se o comprometimento da guarda
compartilhada dos filhos advindos desses relacionamentos. É nesse contexto que
surge a prática da subtração internacional de menores, definida como a transferência
ou retenção ilícita de crianças em outro país diferente daquele onde costumam residir,
promovida por um dos guardiões em disputas de guarda. Diante do crescimento dessa
prática, foi criada a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro
Internacional de Crianças de 1980 (CH-80), visando proteger o melhor interesse da
criança ao estabelecer a regra do retorno imediato ao país de residência habitual, para
que as questões de guarda e convivência, sejam nele resolvidas. Entretanto, a
Convenção prevê exceções a essa regra, dentre elas, a expressa no artigo 13 (b),
aplicada aos casos em que a criança pode correr risco grave com o seu retorno.
Contudo, há uma omissão legislativa quanto à aplicação dessa exceção em casos de
ameaças indiretas, como nos contextos de violência doméstica e familiar. É partindo
desta problemática que o presente estudo objetiva avaliar as implicações jurídico-sociais dessa omissão, a partir da análise do posicionamento da convenção acerca
da ampliação do conceito de risco grave e das consequências da aplicação do retorno
imediato nos contextos de violência doméstica, sob a perspectiva da proteção integral
de crianças e adolescentes. Desse modo, para a concretização da pesquisa, utilizou-se o método dedutivo, com revisões de literatura sobre o tema, caracterizando-a como
uma pesquisa documental e essencialmente bibliográfica. |
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