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O movimento da luta antimanicomial se caracteriza pela luta pelos direitos das pessoas com sofrimento mental. Dentro desta luta está o combate à ideia de que se deve isolar a pessoa com sofrimento mental. Contudo, as chamadas medidas de segurança, tem como uma das medidas a internação em hospital psiquiátrico. Nesse espectro, tendo em vista as recorrentes violações de direitos humanos que ocorrem nestes estabelecimentos, o Conselho Nacional de Justiça, vinculou a resolução número 487 que determina, dentre vários pontos, a substituição de internações em medidas de tratamento. È justamente a partir dessa constatação que decorre o âmbito desse artigo cientifico, afinal a resolução no 487 representa avanços ou retrocessos? O trabalho tem como objetivo central analisar os impactos da referida norma com fulcro na efetivação dos direitos humanos dos penalmente inimputáveis. Quanto aos objetivos específicos, eles incluem: entender as transformações sociais da ‘’loucura’’, associar o movimento antimanicomial à reforma psiquiátrica, compreender o funcionamento do sistema penal em relação com o sujeito em conflito com a lei e avaliar a resolução 487 do CNJ, destacando-se suas diretrizes, plano de execução e exemplo prático de aplicabilidade. Para tanto, o presente trabalho emprega o método indutivo, pois, a partir de análise de informações particulares, foram formuladas generalizações sobre o tema. Ainda, utiliza-se o método observacional já que é o início de toda pesquisa científica, pois serve de base para qualquer área das ciências. Nesse sentido, o teor da resolução 487 do CNJ busca cumprir a lei antimanicomial e proteger os direitos humanos dos inimputáveis por transtorno mental, entretanto, ainda há um longo percurso a ser percorrido para que o agente com transtornos mentais tenha proteção estatal, cuidado assistencial e inclusão social no Brasil contemporâneo. |
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