Resumo:
O presente trabalho monográfico examina um dos fenômenos mais relevantes na construção do Direito Internacional, os tribunais ad hoc realizados após a Segunda Guerra Mundial, em resposta às barbaridades promovidas durante o período bélico, colocando sob enfoque o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, mais conhecido como Tribunal de Tóquio, conduzido para processar e julgar os atos bélicos das forças do Japão Imperial. No presente caso, foi analisado o problema da falta de legislação propriamente escrita para punir atos em guerra diante da necessidade de se efetivar a justiça pós-guerra, discutindo como a comunidade jurídica da época alcançou o fundamento jurídico para a problemática em pauta, solucionando o julgamento com um precedente fundamental para o futuro do Direito Internacional. Para tanto, foi utilizado como método de abordagem científica o modelo indutivo de pesquisa, apoiado pelos métodos observacional e histórico. O método de procedimento empregado durante a pesquisa possui um escopo de estudo de caso, com o fim de aprofundar-se na temática estudada. Após investigar a sentença e os votos dos magistrados envolvidos no Tribunal de Tóquio, o trabalho foi concludente no sentido de compreender que a concepção natural de justiça prevaleceu sobre a segurança jurídica propriamente dita, relativizando a máxima do nullum crimen sine lege para concretizar a pretensão por justiça dos vencedores.
Descrição:
DAMÁZIO, Luiz Felipe Barbosa. Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente: análise da jurisdição de exceção e a punibilidade dos crimes ex post facto. 2024. 46f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.