Resumo:
O presente trabalho de conclusão de curso se debruça na relação estabelecida entre
a Transgressão Disciplinar de faltar à verdade, prevista no Regulamento Disciplinar
da Polícia Militar da Paraíba, e o Princípio Constitucional da não autoincriminação. A
referida Transgressão pode ser usada para punir o militar estadual que mente ou omite
a verdade para fugir de responsabilização disciplinar que lhe é imputada. O princípio
constitucional, derivado do princípio da ampla defesa, estabelece o direito do acusado
de não produzir provas contra si. Portanto, questiona-se: há compatibilização da
transgressão disciplinar de faltar à verdade com o princípio da não autoincriminação?
O objetivo geral da pesquisa é analisar a compatibilidade da transgressão disciplinar
de faltar à verdade com o princípio constitucional da não autoincriminação. Quantos
aos objetivos específicos pretende-se discorrer sobre a transgressão disciplinar de
faltar com a verdade, buscando expor seus fundamentos legais, posteriormente,
conceituar, classificar e demonstrar a aplicabilidade penal e administrativa do princípio
do nemo tenetur se detegere, sequentemente, visa-se averiguar a incompatibilidade
parcial da transgressão disciplinar com a Carta Magna de 1988, e, por fim, examinar
a situação interinstitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias Militares
brasileiras. A metodologia foi baseada, quanto aos fins, na pesquisa exploratória e,
quanto aos meios, na pesquisa bibliográfica e documental. Por fim, conclui-se pela
incompatibilização parcial da referida transgressão disciplinar com o princípio da não
autoincriminação, uma vez que o referido princípio é afrontado apenas quando se
interpreta a transgressão no sentido de punir o militar que mente ou omite a verdade
quando este é acusado em procedimento disciplinar administrativo ou criminal, sendo
válidas as demais aplicações da transgressão no ambiente castrense.
Descrição:
BESERRA, Rafael Francisco da Silva. O princípio do Nemo Tenetur Se Detegere como limite da transgressão de faltar à verdade no regulamento disciplinar da polícia militar paraibana. 2024. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.