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A internet marcou uma transformação significativa na sociedade, acelerando a comunicação e
a disseminação de informações em uma escala global. No entanto, assim como na sociedade,
também emergiram delitos, que ocorrem nas redes digitais, chamados de crimes cibernéticos.
O aumento desses delitos levou à necessidade de regulamentações para garantir o uso
responsável da internet e punir comportamentos inadequados. Nesse contexto, surgiram
legislações como a Lei no 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), que introduziu tipos penais
específicos para crimes informáticos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que
criminaliza a pornografia infantil, estabelecendo punições para a produção, distribuição,
compartilhamento e posse de material pornográfico envolvendo menores, incluindo no meio
informático. Nesse cenário, plataformas digitais como Facebook, Instagram, X (anteriormente
Twitter),tornam-se, então, um meio de disseminação e captura de imagens de crianças com o
intuito de lascívia sexual, resultando em canais importantes na luta contra a pornografia
infantil. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo principal investigar as medidas
empregadas pelas plataformas digitais no enfrentamento à pornografia infantil. Para tanto,
utilizou-se do metódo descritivo, uma vez que procurou descrever as medidas de combate à
pornografia infantil aplicada pelas plataformas digitais. De natureza qualitativa, buscando
identificar quais são essas medidas adotadas. Utilizando a pesquisa bibliográfica para reunir
referências epistemológicas de autores que discutem a temática em questão, bem como a
análise documental, que envolveu a investigação das legislações pertinentes ao assunto, como
procedimentos metodológicos. Concluiu-se que, embora o Brasil tenha registrado um recorde
de 71.867 denúncias de abuso sexual infantil online em 2023, segundo a SaferNet.
Percebeu-se também os avanços na detecção de identificação desse material, contribuindo no
combate à pornografia infantil. |
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