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O presente artigo tem como objetivo geral analisar o atual contexto em que está inserida a liberdade de expressão nas redes sociais e, à vista dos impactos e desafios proporcionados por esses meios, mensurar como a regulação das plataformas digitais mostra-se fundamental para a proteção dos valores constitucionais consagrados pelo Estado Democrático brasileiro. Importa considerar que a liberdade de expressão é celebrada como um dos mais relevantes direitos de primeira dimensão, estando substancialmente conectada à efetivação da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da democracia. Compreendendo seu valor universal, o legislador constituinte concedeu tratamento especial às liberdades comunicativas no sistema constitucional nacional. O debate público, antes concentrado nas formas tradicionais de acesso à informação, foi realocado para o espaço livre e aberto criado pelas redes sociais, possibilitando a produção, difusão e compartilhamento de conteúdo digital em escala global. Essa magnitude proporcionou a disseminação dos valores democráticos, todavia, também deu vez a discursos potencialmente danosos a direitos fundamentais e valores constitucionais do Estado brasileiro. Com efeito, as democracias contemporâneas foram desafiadas ao tratamento da matéria, sobretudo com o objetivo de encontrar um equilíbrio entre a atuação estatal, a proteção dos direitos dos usuários e a preservação da livre iniciativa das plataformas digitais, sem que o resultado daí advindo fosse originador de condutas censórias. Nessa seara, o modelo de autorregulação regulada, defendido pela jurista Luna Barroso, mostrou-se o mais adequado e capaz de enfrentar as adversidades decorrentes da instrumentalização da liberdade de expressão nas redes sociais. Para essa conclusão, o presente artigo guiou-se por uma metodologia analítica, classificando-se como uma pesquisa exploratória e exclusivamente bibliográfica, tendo como público alvo os membros da academia, os legisladores, os operadores do Direito e a sociedade em geral. |
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