Resumo:
A fundada suspeita como instrumento limitador da busca pessoal carece de
completude semântica e de parâmetros objetivos que norteiem a atuação
policial, de modo que inobservância da legalidade estrita torna o instrumento
potencialmente violador de direitos fundamentais, ou, noutro sentido, esvazia a
sua eficácia e aplicabilidade. Essa circunstância mostra-se significativamente
paradoxal, visto que representa a brecha utilizada pelos atores jurídicos,
notadamente, policiais e juízes, para exercerem seus poderes políticos de
disposição, desfigurando a racionalidade exigível de um sistema que se pretende
acusatório e garantista. Nesse ínterim, aplicando os métodos qualitativos e
quantitativos, o presente trabalho tem por objetivo examinar se a definição
casuística e jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça referente ao conceito
de “fundada suspeita” é suficiente para garantir a segurança jurídica
indispensável à aplicação da busca pessoal, bem como apontar teses coerentes
e complementares, a fim que seja possível delinear espaços de legalidade
minimamente racionais e pautados em argumentos concretos e justificáveis.
Descrição:
CABRAL, Rafael França Lemos. A subjetividade do conceito de fundada suspeita para fins de busca pessoal e a análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema (dezembro/2024), 2025. 33 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, 2025.