Resumo:
O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, suscita relevantes
debates quando interpretado à luz de valores sociais que relativizam a condição de
vulnerabilidade das vítimas, em contrariedade aos preceitos constitucionais de proteção
integral das crianças e adolescentes. Este trabalho analisa a interpretação judicial desse tipo
penal, com foco em decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba entre os anos de
2018 e 2025. Investiga-se como a hermenêutica jurídica, influenciada por valores patriarcais e
estereótipos de gênero, tem relativizado a vulnerabilidade de meninas menores de 14
(quatorze) anos, favorecendo a reprodução da violência institucional e desvirtuando a
finalidade protetiva da norma penal. Para tanto, adota-se uma abordagem metodológica de
natureza exploratória, com base em levantamento bibliográfico multidisciplinar e análise
documental de acórdãos nos quais o consentimento da vítima, a existência de vínculos
afetivos, a formação familiar e a anuência dos pais foram utilizados para afastar a tipificação
penal. Conclui-se que essa prática interpretativa evidencia um padrão decisório que fragiliza a
proteção jurídica infantojuvenil, perpetua a violência institucional, reforça o viés de gênero, e
compromete a efetividade dos direitos fundamentais assegurados a crianças e adolescentes,
demonstrando a necessidade de um rigor hermenêutico comprometido com os preceitos
constitucionais e infraconstitucionais.
Descrição:
ALMEIDA, Esther Machado de. A relativização da vulnerabilidade como recurso hermenêutico de reprodução da violência de gênero em casos de estupro de vulnerável: Uma análise de decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba. 2025. 40f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.