Resumo:
A priori, observa-se a imprescindibilidade do debate e discussão acerca da
violência psicológica em face da figura feminina, uma vez que tal tópico ainda é banalizado, já que, inicialmente, não causa consequências físicas à vítima. A
violência psicológica costuma passar despercebida, justamente por atingir camadas emocionais profundas e subjetivas do indivíduo lesado. Ainda, quando se reflete sobre esse tipo de violência em face da mulher em seu ambiente doméstico, junto às pessoas próximas que são parte íntima de sua vida, torna-se notável como há uma maior facilidade para que esse tipo de abuso aconteça. Assim, a Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) esmiúça o crime de violência psicológica contra a mulher, com foco nas repercussões sociais e penais de tais crimes. Entretanto, é perceptível o distanciamento da Lei diante dos fatos sociais, tendo em
vista o modo como esse assunto é tratado, até mesmo no âmbito do direito, por ser uma violência silenciosa. Com isso, surge o questionamento: por que há um distanciamento entre a previsão legal e a reprovação social da violência de gênero na forma da violência psicológica contra a figura da mulher, quando já existe, no ordenamento, o entendimento dessa prática como crime? Desse modo, o presente artigo teve por objetivo principal a análise das repercussões penais da inserção da violência psicológica contra a mulher entre os crimes que atentam contra a liberdade individual num contexto de entendimento social. Com relação aos objetivos específicos, estes almejaram compreender tal violência psicológica no âmbito das relações íntimas de afeto, analisaram o crime de violência psicológica contra a mulher, e, no mais, verificaram a aproximação/distanciamento entre a conduta criminosa de violência psicológica e a compreensão social como um todo, diante do crime em questão. O presente artigo utilizou, como base para a investigação, livros
que tratam acerca da referida temática, a própria legislação brasileira, artigos, e, ainda, demais trabalhos publicados de estudantes e pesquisadores que escolheram se debruçar em temáticas semelhantes. O método principal usado foi o dedutivo, enquanto o método auxiliar foi o observacional. O trabalho em questão conclui, por fim, que a sociedade, em sua maioria, ainda banaliza e julga as vítimas do crime em questão, não oferecendo o apoio necessário para que a situação abusiva cesse,
sendo necessário, urgentemente, maiores debates acerca do assunto, e proteção à vítima por parte do Estado, para que a lei seja, de fato, aplicada no plano concreto.
Descrição:
SILVA, Janice Chianca Araújo. Violência psicológica contra a mulher no âmbito das relações íntimas de afeto: repercussões sociais e penais. 2025. 25 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas, Campina Grande, 2025.