Resumo:
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo realizar uma análise acerca das
restrições no benefício da saída temporária, advindas por meio da sanção da Lei nº 14.843/
2024, a qual restringiu a concessão de saídas temporárias a apenados do regime semiaberto
exclusivamente para fins educacionais. O problema central da pesquisa concentra-se no
comprometimento da ressocialização dos apenados, ocasionado a partir das mudanças
impostas à saída temporária. Com base nesse viés, o estudo foi pautado a partir da ideia
constitucional de promover a ressocialização, oriunda da Constituição Federal e da Lei de
Execuções Penais, com base na metodologia exploratória, fundamentada na revisão
bibliográfica de artigos científicos, análise da doutrina e na legislação pertinente, que incluiu
relevantes observações. Os resultados indicaram que a restrição imposta pela mudança
normativa não deverá contribuir significativamente para a redução da criminalidade, como era
previsto pelos autores da lei. Ao contrário, evidenciou-se que pode gerar efeitos adversos,
causando um retrocesso nos direitos conquistados e um mal comportamento dos apenados nos
estabelecimentos prisionais. Além disso, a medida representa uma clara violação do princípio
constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como contrapõe tratados internacionais
dos quais o Brasil é signatário. Ademais, a pesquisa pontua a judicialização da lei, por meio
de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas por entidades de classe,
debatendo, dessa forma, a controvérsia jurídica que permeia em torno da sua
constitucionalidade. Portanto, com o estudo, depreende-se a importância do instituto da saída
temporária, com as devidas cautelas, visto que é um benefício da execução penal existente há
mais de três décadas. Nessa perspectiva, conclui-se que embora seja necessária uma revisão
das permissões que vigoravam, as drásticas mudanças impostas pela Lei nº 14.843/2024
comprometem a longa ressocialização dos apenados, aumentando o déficit na segurança
pública e quiçá contribuindo para o aumento da reincidência criminal.
Descrição:
PAULO, Andressa Viviane de Siqueira. Novatio legis in pejus: o benefício da saída temporária e a alteração na lei de execuções penais a partir da lei nº 14.843/2024. 2025. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.