Resumo:
O presente estudo aborda a proteção da testemunha ouvida pelo Ministério Público do
Trabalho. Dessa forma, o objetivo geral da pesquisa consiste em analisar os fundamentos
constitucionais, legais e jurisprudenciais acerca da garantia da indenidade conferida à
testemunha ouvida pelo MPT. A pesquisa utiliza o método dedutivo, já quanto aos tipos de
pesquisas, é exploratória e bibliográfica. Aborda-se a atuação do MPT como instituição
essencial na defesa dos direitos sociais trabalhistas no Brasil, conforme preconizado pela
Constituição Federal. Detalhou-se o uso de seus principais instrumentos, como o inquérito
civil e a ação civil pública, para a apuração de irregularidades e a proteção de interesses
coletivos e difusos. Em particular, a análise aprofundou-se na colheita da prova testemunhal
no âmbito do inquérito civil, salientando os amplos poderes investigatórios do MPT,
incluindo a notificação e condução coercitiva de testemunhas, bem como às sanções legais
para falso testemunho e desobediência. A discussão sobre o sigilo dos depoimentos durante a
fase investigativa ressaltou sua importância para a segurança e a liberdade das testemunhas.
Em seguida, o trabalho explorou a hipossuficiência do trabalhador e a necessidade de
proteção contra retaliações por parte do empregador, especialmente em face do poder diretivo
deste. Analisou-se a figura da dispensa discriminatória de testemunhas ouvidas pelo MPT,
evidenciando sua ilicitude à luz da Lei nº 9.029/95 e de conceitos como abuso do poder
diretivo do empregador e a boa-fé objetiva existentes no contrato de trabalho. Nesse contexto,
a reintegração do trabalhador e a responsabilização civil do empregador por danos morais
foram apresentadas como medidas reparatórias. Por fim, o estudo introduziu e defendeu a
aplicação da Garantia da Indenidade no direito brasileiro, instituto que visa imunizar o
indivíduo de prejuízos decorrentes do exercício de seus direitos fundamentais.
Argumentou-se que essa garantia, embora de origem estrangeira, já encontra respaldo na
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e é aplicável a qualquer direito fundamental.
A discussão sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais reforçou a possibilidade de
sua aplicação nas relações privadas, enfatizando que o trabalhador não perde sua cidadania ao
ingressar no contrato de trabalho. Concluiu-se com uma proposta legislativa para a inserção
de uma garantia de emprego para a testemunha ouvida pelo MPT na Lei Complementar
75/1993, visando consolidar a proteção legal e assegurar que o cumprimento de um dever
cívico não resulte em prejuízo à relação laboral.
Descrição:
RODRIGUES, Edna Beatriz da Silva. A garantia da indenidade como proteção ao trabalhador ouvido pelo Ministério Público do Trabalho. 2025. 33f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.