Resumo:
Este trabalho analisou a evolução das contratações públicas sustentáveis no Brasil,
com foco na transição da revogada Lei nº 8.666/1993 para a nova Lei nº 14.133/2021,
que consolidou o desenvolvimento nacional sustentável como princípio estruturante
das licitações. O objetivo central foi verificar se a introdução de critérios ambientais,
sociais e econômicos pela nova lei representou um avanço no fortalecimento das
compras públicas sustentáveis no país. A pesquisa utilizou uma metodologia
qualitativa, baseada em análise documental, normativa e doutrinária, examinando
marcos históricos internacionais, como a Conferência de Estocolmo (1972), o
Relatório Brundtland (1987) e a Rio-92, bem como políticas nacionais como a Política
Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e a Agenda Ambiental na
Administração Pública (A3P). Os resultados demonstraram que a legislação brasileira
evoluiu significativamente ao incorporar a sustentabilidade como um valor jurídico
vinculante, passando de uma previsão genérica e facultativa para uma obrigação
expressa e integrada a todas as fases do processo licitatório. A nova lei, além de
reforçar a proteção ambiental, ampliou a dimensão social das contratações públicas,
mediante a inclusão de critérios que favorecem grupos vulneráveis, impulsionam a
inovação e promovem o desenvolvimento sustentável. Concluiu-se que o Brasil
consolidou um arcabouço jurídico robusto e coerente com as diretrizes internacionais
sobre sustentabilidade, transformando as compras públicas em instrumento
estratégico para o alcance de políticas públicas voltadas à proteção ambiental e à
promoção da justiça social. Contudo, a efetiva implementação dessas normas ainda
enfrenta desafios relacionados à capacitação dos agentes públicos, à mudança
cultural nas práticas administrativas e ao fortalecimento dos mecanismos de controle
e fiscalização.
Descrição:
CRISPINIANO, Hernandes do Nascimento. Lei de licitações e contratos administrativos: perspectivas sustentáveis nas compras públicas. 2025. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) -Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.