Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo central analisar o uso da força no Direito Internacional, com ênfase no conflito entre legalidade e legitimidade à luz da invasão russa à Ucrânia, em 2022. A pesquisa parte da hipótese de que as justificativas apresentadas por Moscou, como legítima defesa, proteção de populações russófonas, laços históricos e culturais, e até mesmo uma suposta “desnazificação” da Ucrânia, não são suficientes para conferir legitimidade internacional a uma ação militar amplamente condenada. Utilizando o método dedutivo, a análise parte de princípios gerais previstos na Carta das Nações Unidas, do jus ad bellum e avança para a avaliação do caso concreto da invasão russa, comparando com precedentes emblemáticos como o bombardeio da Iugoslávia em 1999 e a invasão do Iraque em 2003, nos quais a legalidade foi contestada, mas se tentou construir um discurso de legitimidade. A pesquisa caracteriza-se como bibliográfica e documental quanto aos meios, descritiva quanto aos fins e qualitativa em sua abordagem, tendo sido operacionalizada por meio das técnicas histórica e conceitual. Ao final, observou-se, como resultado, que a tentativa russa de justificar a ofensiva militar não encontrou o apoio, ou mesmo, a neutralidade que esperava da comunidade internacional, mas sanções, condenações diplomáticas e suporte direto à Ucrânia. Destarte, conclui-se que, ainda que a Federação Russa tenha articulado um discurso elaborado com o propósito de atenuar a ilegitimidade do uso unilateral da força, ele não foi suficiente, por si só, para suplantar a ausência de legalidade no plano jurídico internacional.
Descrição:
SILVA, Emanuel Martiniano de Araújo. Legitimidade vs. legalidade: a invasão russa na Ucrânia e o uso
da força no direito internacional. 2025. 84f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.