Resumo:
O presente trabalho, intitulado “Herança Digital e Direitos de Personalidade Post Mortem: necessidade de regulamentação no Direito Brasileiro, tem como objetivo central propor diretrizes jurídico-legais para garantir a preservação dos direitos personalíssimos do falecido, especialmente no que se refere ao uso de Inteligência Artificial para a reconstrução digital de sua imagem, com foco na necessidade de definição legal específica para esse tema e para o conceito de herança digital. A ressuscitação digital da imagem e até da voz de pessoas falecidas, sejam essas famosas ou não, com o uso da IA, é uma realidade fática, diante do avanço tecnológico que presenciamos. Nesse contexto, questiona-se: como o ordenamento jurídico brasileiro pode ser adaptado para regulamentar o instituto da herança digital, protegendo os direitos de personalidade post mortem e evitando violações de direitos no uso de tecnologias, como a inteligência artificial, para reconstruções digitais de pessoas falecidas? Para a realização da pesquisa foi utilizado o raciocínio indutivo, por meio de um estudo de caso, com uma abordagem qualitativa e exploratória, incluindo a análise doutrinária e normativa dos conceitos de herança e de direitos personalíssimos da pessoa falecida no Direito Brasileiro, através da pesquisa bibliográfica e documental. O estudo revelou que o ordenamento jurídico brasileiro possui lacunas sérias na regulamentação desses temas, o que abre espaço para violações de direitos e conflitos éticos e jurídicos. Portanto, restou clara a necessidade urgente de uma legislação que estabeleça diretrizes específicas para a transmissão de bens digitais, distinguindo entre os de valor econômico e os de caráter personalíssimo, e que defina normas para o uso da IA em reconstruções póstumas.
Descrição:
RAMOS, Ingrid Morgana Santos. Herança digital e direitos de personalidade post mortem: necessidade de regulamentação no direito brasileiro. 2024. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.