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O enfrentamento da violência sexual direcionada contra a infância e a adolescência constitui
problema crucial no âmbito das legislações hodiernas, sobretudo democráticas, incumbindo
ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos órgãos afins a tarefa árdua de enfrentar essa
complexa questão jurídica e de ostensíveis repercussões sociais. Em que pese a Constituição
Brasileira ser enunciadora de uma Doutrina da Proteção integral aos menores em geral, na
prática pouco se tem efetivado para a tutela definitiva dos direitos dessas pessoas em
reconhecida situação de vulnerabilidade. Ao se tratar dos crimes que atentem contra a
dignidade sexual do menor, verifica-se que na sistemática processual vigente os esforços
costumam se circunscrever à apuração do delito e à responsabilização do agressor, sem que
haja uma maior preocupação direcionada à pequena vítima; e mais, sem que haja critérios
diferenciados para inquirição de crianças, adolescentes e adultos, ensejando a denominada
violência institucional ou revitimização secundária. Nesse contexto, tanto no cenário nacional
quanto, inclusive internacional, destaca-se o Depoimento com Redução de Danos, método
alternativo de inquirição de crianças e adolescentes, de iniciativa, em nível de Brasil, de um
magistrado gaúcho, distendendo-se por vários Estados e suscitando reconhecimentos e
questionamentos calorosos. O método consubstancia-se num reflexo da atuação dos
operadores jurídicos envoltos na humanização da Justiça, havendo sido formulado para
inquirição de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, destinatários de respaldo
excepcional pela ordem jurídica, por intermédio de profissionais habilitados, objetivando
promover a proteção psicológica dos pequenos vitimados, evitando-se comprometimentos
outros, e poupando-os de uma série de inquirições inoportunas nos âmbitos policial, judicial e
extrajudicial, valorizando o sofrimento e a fala desses mais vulneráveis, de forma a que se
alcance a verdade real dos fatos havidos. Nesse tocante, imperioso se faz um estudo detido da
análise aplicativa do Depoimento com Redução de Danos, enfocando-se especificamente sua
história, conceito, aplicabilidade, metodologia e efetividade, ao servir de instrumento para
redução desse espaço de revitimização imposto pelo Sistema de Justiça atual e seus efeitos
práticos na seara jurídica. |
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