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A Lei 12.403/11 criou nove novas medidas cautelares distintas da prisão, adaptando
o Código de Processo Penal aos dogmas da Constituição Federal e dos tratados
internacionais. As novas cautelares tem o intuito de que o juiz evite a decretação da
prisão cautelar, escolhendo dentro do rol de medidas cautelares diversas da prisão,
uma ou mais medidas, aplicando e ajustando estas as circunstância do fato e as
condições pessoais do indivíduo, desde que sejam suficientes para tutelar à eficácia
do processo. Tal temática terá uma grande importância tanto para o meio jurídico,
quanto para a sociedade em geral, pois visa amoldar as normas processuais penais,
no que diz respeito à prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, aos
princípios e normas insculpidos na Constituição Federal de 1988. Além disso, a nova
reforma trás pontos polêmicos que precisam ser analisados, visto que, amplia as
possibilidades de intervenção estatal na liberdade do cidadão e possui relevância no
âmbito jurídico, pois, servirá de auxílio aos profissionais aplicadores do direito, no
tocante da utilização das medidas cautelares de natureza pessoal. Logo, para se
conseguir esse objetivo, é necessário realizar um estudo detalhado a respeito das
medidas cautelares diversas da prisão, analisando seus conceitos, aplicações,
cabimentos, pressupostos e procedimentos. A metodologia de estudo foi a pesquisa
bibliográfica de cunho doutrinário, utilizando-se livros, revistas, jornais e informações
obtidas na internet sobre a reforma e as inovações que a Lei 12.430/11 trouxe para
o Processo Penal brasileiro. A resposta obtida foi que as medidas cautelares
trazidas pela Lei 12.403/11 são um meio eficaz e suficiente para substituir e alcançar
a finalidade tutelada pela prisão preventiva. De fato, com o uso das medidas
cautelares diversas da prisão, a tendência é que com o passar o tempo inicie-se
uma redução gradativa do número de prisões cautelares decretadas e aumente o
número de medidas cautelares mais moderadas aplicadas pelo judiciário. Entretanto,
é mister salientar que, se o acusado descumprir a medida cautelar a ele imposta, ou
esta for insuficiente, o juiz poderá decretar a prisão cautelar em substituição a estas
medidas. A Lei 12. 403/11 trouxe significativas vantagens, tendo em vista a
importância que esta tem para o ordenamento jurídico de nosso país, pois regula o
Código de Processo Penal de acordo com a nova conjuntura da Constituição
Federal e com os tratados internacionais de que o Brasil faz parte. |
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