Resumo:
A questão da doença mental, por muitos anos, ficou relegada à Psiquiatria médica e aos
internamentos em hospitais psiquiátricos, com características asilares, entendimento esse
corroborado pelo Direito e pelo Estado. Porém, a partir da mudança de paradigma operada
dentro do próprio saber psiquiátrico, que deslocou seu objeto de estudo do indivíduo portador
de transtorno para a doença mental em si mesma, inicia-se um movimento social pelo
reconhecimento do doente mental enquanto sujeito de direitos, conhecido como Luta
Antimanicomial ou Reforma Psiquiátrica, fundamentada no conceito de desinstitucionalização
e no reconhecimento da cidadania dos portadores de transtornos mentais, de modo que a Lei
10.216/2001 assegura que a internação psiquiátrica involuntária, aquela realizada sem o
consentimento do paciente, deve ser entendida como último recurso de tratamento e, para
tanto, determina que esse tipo de internação seja comunicado ao Ministério Público estadual.
Nesse tocante, considerando que a reforma em si ainda está em fase de implementação, é
imprescindível o debate acerca dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais,
acerca de como e por quem são tutelados, além do papel do Ministério Público com relação à
internação psiquiátrica involuntária.
Descrição:
SUKEYOSI, Monique Patrícia. Aspectos legais da internação psiquiátrica involuntária e o papel do Ministério Público na sua fiscalização. 2012. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.