Resumo:
A desoneração tributária da atividade econômica privada pode ser efetuada através de uma política
de incentivos fiscais, legalmente denominada de renúncia de receita. Tal política tem demandado
maiores preocupações, na medida em que são evidenciadas ofensas formais e materiais à
sociedade. Só em casos especiais é socialmente aceitável a concessão de benefícios fiscais:
primeiro, porque cerca de 2/3 da carga tributária brasileira recaem sobre as pessoas físicas, através
de tributos diretos e tributos indiretos; segundo, porque a concessão à atividade econômica privada
de benefícios fiscais redunda em diminuição de disponibilidades financeiras do Estado para gastos
sociais. A renúncia de receitas, quando instituída em forma de política pública, é capaz de fomentar
setores e atividades econômicas que trazem consigo desenvolvimento econômico e social. Porém, no
Brasil e, em especial, na Paraíba, a política de renúncia fiscal resulta em ações que quase nunca são
controladas nem tem seus resultados monitorados. Dentro deste contexto, o objetivo geral da
pesquisa foi analisar como a política renúncias fiscais estaduais tem afetado o desenvolvimento
sócio-econômico do Estado da Paraíba, no recorte temporal de 2001 a 2006? A pesquisa teóricoempírica
adotou o método de abordagem hipotético-dedutivo e métodos de procedimento
comparativo e estatístico. Para coleta de dados a pesquisa fez uso da técnica de pesquisa
bibliográfica e documental. A pesquisa indica que, no período de 2001 a 2006, os montantes das
renúncias fiscais do ICMS previstas nas leis orçamentárias não apresentam qualquer critério lógico
que possam indicar a existência de uma ação estatal fundamentada em uma finalidade a ser
perseguida pelo gestor público, como, por exemplo, o desenvolvimento econômico, o aumento da
renda e a diminuição das desigualdades, dentre outras possibilidades. A pesquisa também mostrou
que, no período de 2001 a 2006, as receitas públicas apresentaram incremento real acumulado
(27,02%) compatível com o crescimento do PIB paraibano (25,66%), diferentemente das receitas do
ICMS, que apresentaram um incremento real acumulado de apenas 9,39%. Este dado indica que as
receitas do ICMS na Paraíba sequer apresentaram o crescimento vegetativo esperado, ou seja,
proporcional ao crescimento do PIB. Mesmo assim, o Estado da Paraíba abdica de parcela
considerável de suas receitas: as renúncias do ICMS em relação ao ICMS arrecadado variaram no
período entre 6,40% a 13,19%. Por outro lado, as regressões lineares efetuadas entre índices
tributários e indicadores sócio-econômicos não são representativos. Em relação a variável
dependente PIB, as regressões não indicam a existência de relações lineares. Já em relação ao
indicador renda média, as regressões lineares indicam a inexistência de relações lineares com todos
os índices tributários. O mesmo ocorre com o indicador pessoas ocupadas. O indicador grau de
informalidade apresenta fraca relação linear negativa com apenas a variável independente renúncia
fiscal do ICMS em relação ao PIB. O indicador coeficiente de Gini apresenta forte relação linear
negativa apenas com a variável renúncias fiscais orçadas. Por tudo isso, é possível afirmar que
inexiste no Estado da Paraíba uma política de renúncias fiscais destinadas ao desenvolvimento sócio-econômico.
Descrição:
COSTA, Renato Santiago. Política de renúncias fiscais: relações entre benefícios fiscais e desenvolvimento socioeconômico no Estado da Paraíba. 2011. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.