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Princípio da presunção de inocência no âmbito da lei ficha limpa

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dc.contributor.author Santos, Joab Braga dos
dc.date.accessioned 2014-11-12T12:01:34Z
dc.date.available 2014-11-12T12:01:34Z
dc.date.issued 2014-11-12
dc.identifier.other CDD 342.07
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6162
dc.description SANTOS, Joab Braga dos. Princípio da presunção de inocência no âmbito da lei ficha limpa. 2010. 96f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010. pt_BR
dc.description.abstract Intitulado “Princípio da Presunção de Inocência, no âmbito da Lei Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/2010), esse trabalho, nos fez procurarmos traçar um perfil, de modo que abrangesse, numa escala evolutiva, desde o Antigo Regime, passando pela Revolução Francesa, até chegarmos hoje, todo o ordenamento jurídico pátrio, em particular, os princípios que norteiam nossa Carta Federal, tais como: Insegurança jurídica, irretroatividade da lei, anualidade da lei, proporcionalidade, devido processo legal e bis in idem. Muito tempo decorreu, para se edificar conceitos e preceitos constitucionais. Agora, depois de toda essa trajetória, uma Lei Complementar chega pondo tudo ao chão, como não existisse o instituto do trânsito em julgado. Desconhece a referida lei, que temos em nosso ordenamento, uma Norma Fundamentar implícita, que teve em sua gênese, um fundo histórico. Analiticamente, podemos constatar com muita precisão, que houve grandes confrontos entre o referido diploma (LC135/2010) e alguns postulados constitucionais que, absurdamente, deixaram de ter aplicabilidade no plano primário, sendo, portanto, desconsiderados, quando necessário, no devido processo legal. Constatamos, na prática, candidatos condenados, que prestaram contas ao judiciário, mas tiveram suas sanções ampliadas, tornando-se vítimas em dose dupla pelo mesmo fato. (no bis in idem). Essa é, insensivelmente, a segurança jurídica, que causa maior instabilidade do sistema jurídico brasileiro. Os choques de entendimentos entre os Tribunais, revelam, ainda mais, a fragilidade da segurança jurídica, proporcionando, drasticamente, uma insatisfação generalizada da classe política, que é o alvo principal. Com essa defesa, não estamos imprimindo proteção aos usurpadores do patrimônio público, contudo, estamos mostrando a falta de compromisso das instituições com nossa ordem jurídica que se sobrepõe a todos brasileiros. Por inoperância, ou mesmo por incompetência, a solução para a problemática não foi ainda encontrada pelos órgãos competentes, visto que uma celeuma foi gerada na seara do Judiciário. Indubitavelmente, não podemos negar, nem mesmo omitir a intenção originária das instituições organizadoras e propulsora do Projeto de Lei Complementar nº 58/2010, encaminhado ao Congresso Nacional, entretanto, mereceu maior precaução legislativa, pois a citada Casa Legislativa foi também afrontada pelo clamor social, em pleno período de eleição, que se obrigou, a externar uma resposta sem a devida cautela. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Plínio Nunes Souza pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Direito eleitoral pt_BR
dc.subject Presunção de inocência pt_BR
dc.subject Lei da Ficha Limpa pt_BR
dc.title Princípio da presunção de inocência no âmbito da lei ficha limpa pt_BR
dc.type Other pt_BR


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