Resumo:
A Constituição Federal de 1988 previu uma gama de direitos fundamentais relativos à
infância e juventude posteriormente regulamentados pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente. Dentre eles encontra-se o direito à convivência familiar, que objetiva o convívio
prioritário dos menores em sua família de origem, e de forma excepcional em família
substituta. Quando, portanto, essa permanência não é possível o Estado possibilita a
constituição de novos vínculos familiares, através da inclusão da criança ou adolescente como
filho em uma nova família. O instituto que possibilita tal medida é a adoção que possui caráter
definitivo, e iguala o adotado aos filhos biológicos sem qualquer possibilidade de tratamento
diverso. A adoção é instituto de ordem pública que afiança às crianças e adolescentes a
possibilidade de um desenvolvimento pleno e sadio com a garantia de todos os direitos que
lhes são intrínsecos. Uma espécie de adoção que desperta discussões entre os doutrinadores
brasileiros é a adoção internacional que é definida no ECA como “aquela na qual a pessoa ou
casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil”. Essa espécie torna-se mais um
meio eficaz para a concretização daqueles direitos e merece destaque nas discussões
acadêmicas. Assim, para que se compreenda essa espécie, destaca-se, em primeiro lugar a
caracterização e a evolução do instituto da adoção de uma maneira geral, tratando-se do seu
conceito, natureza jurídica, função social e também sobre sua evolução legislativa, desde sua
primeira sistematização, pelo Código Civil de 1916, até a mudança legislativa ocorrida com a
Lei nº 12.010/09. Daí parte-se para o tratamento atual da adoção para se compreender a
adoção internacional. Atenta-se, então, para uma análise quantitativa dos abrigos brasileiros e
uma abordagem sobre o procedimento necessário para a realização da adoção nacional, assim
como os requisitos gerais para seu processamento e os efeitos decorrentes da sentença que
constitui o novo vínculo familiar. A partir de então se estuda a adoção internacional de forma
particular através de sua análise legal, levando-se em conta as considerações doutrinárias
sobre o tema, principalmente aquelas sobre seu caráter de extrema excepcionalidade.
Destacam-se duas Convenções Internacionais que regulamentam a proteção das crianças e
adolescentes e que tratam desse instituto, a fim de que seja dada segurança e regularidade ao
mesmo. A sistemática da adoção internacional foi alterada significativamente pela Lei nº
12.010/2009 que seguiu as determinações contidas na Convenção de Haia, ratificada pelo
Brasil há uma década, trazendo, determinado, inclusive, a intermediação das autoridades
centrais no processo de adoção internacional. Mesmo com essas inovações e com a falta de
incentivo de sua prática pelas novas normas, não se pode esquecer que sua realização está em
consonância com a proteção integral das crianças e adolescentes, e deve ser realizada a fim de
preservar o melhor interesse da infância e juventude.
Descrição:
ALMEIDA, Jeanine Freire de. A Adoção internacional e sua regulamentação atual na Sistemática do estatuto da criança e do adolescente. 79f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.