Resumo:
Questão polêmica tem sido levantada pela doutrina e jurisprudência no que concerne ao poder investigatório do Ministério Público, no sentido de aferir se o Parquet pode oferecer inicial acusatória lastreada em investigação por ele conduzida diretamente, dissociada da estrutura policial. O presente estudo tem o fito de demonstrar a legitimidade do Órgão Ministerial para condução de procedimentos investigatórios, com a demonstração de que se trata de um poder-dever constitucionalmente assegurado. Nessa medida, foi desenvolvida uma pesquisa teórico-exploratória, caracterizando-se por meio da pesquisa bibliográfica. Analisou-se, dessa forma, o papel de agente transformador do Ministério Público em face da nova ordem jurídica, amparado precipuamente na denominada Teoria dos Poderes Implícitos, de origem norte-americana. Ademais, foram analisados vários argumentos comumente suscitados contrariamente à atribuição investigativa própria do Ministério Público, tudo com o escopo de reforçar o entendimento esposado neste trabalho, desta feita sob outra perspectiva. Além disso, após a defesa da legitimidade do Parquet para presidir investigação criminal, tratar-se-á dos próprios limites desse poder, considerando as garantias e direitos fundamentais do cidadão assegurados pela Lei Fundamental.
Descrição:
FIGUEIREDO, Philippe Mangueira de. A Investigação criminal conduzida pelo ministério público. 2010. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.