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A eutanásia é a conduta que consiste em minorar os sofrimentos de uma pessoa doente, de prognóstico fatal ou em estado de coma irreversível, sem possibilidade de sobrevivência, apressando-lhe a morte ou proporcionando-lhe os meios para o conseguir. Classifica-se em ativa ou passiva, direta ou indireta. Equivocadamente, o termo é confundido com outros como ortotanásia, distanásia e suicídio assistido. Neste diálogo entre a vida e a morte, o Direito permeia a conversa sobre o sentido de viver ou morrer. A abordagem que passa, ainda, pelo entendimento filosófico, moral, religioso, ético e social, objetiva responder se a eutanásia é uma afronta ao direito à vida, ou, pelo contrário, é o “direito de morrer” dignamente. A favor da vida está: a Constituição Federal, onde a vida é um bem jurídico inviolável e o direito à vida é um direito fundamental; o Direito Penal que considera a eutanásia homicídio privilegiado, com base no relevante valor moral; o Código de Ética médica que preserva a vida do paciente em todos os aspectos e as Religiões que entendem a vida como uma dádiva de um Deus criador. No diálogo com a morte defende-se o direito de morrer dignamente baseado na autonomia da vontade humana, liberdade, consciência e qualidade de vida. |
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