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Este trabalho trata da violação de domicílio nos casos de flagrante delito, que é um tema pouco abordado, entretanto, bastante controvertido nas doutrinas jurídicas. O entendimento de uma parcela da doutrina é de que o ingresso no domicílio pode ocorrer apenas nos flagrantes dos crimes permanentes e no flagrante próprio dos crimes instantâneos. Com isso, tem-se uma redução das possibilidades de entrada em domicílio alheio para efetuar prisões em flagrante delito. A principal consequência desse posicionamento é que a segurança pública está fragilizada, podendo ocorrer situações de impunidade. Além disso, se a prisão em flagrante for considerada ilegal, trará repercussões como relaxamento da prisão, inutilização das provas colhidas que estejam relacionadas com o encarceramento e a responsabilização dos agentes que a efetuaram, podendo estes responder por abuso de autoridade. Diante de tal contexto, discute-se a insuficiência da lei brasileira vigente para elucidação dos problemas gerados pelas interpretações dos juristas quanto aos casos possíveis de violação de domicílio. Justifica-se o tema por se tratar de matéria controversa na doutrina e que afeta diretamente a atuação policial no combate à criminalidade. A pesquisa foi realizada a partir de estudos comparados de legislação, doutrinas e jurisprudências, ressaltando o aspecto teórico-bibliográfico. Defende-se, por fim, a ampliação do entendimento acima referido, para que o ingresso em domicílio seja possível também em outros tipos de flagrantes. Assim, busca-se uma interpretação legal que compatibilize melhor a segurança pública e o preceito constitucional da inviolabilidade do domicílio. |
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