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Este trabalho tem como escopo tecer considerações acerca da Adoção Internacional, bem
como analisar as mudanças apresentadas pela Lei Nacional da Adoção – Lei 12.010/ 2009. O
objetivo geral é analisar o instituto em todos os seus aspectos, além das inovações advindas da
nova lei, em especial, os avanços no que toca à proteção dos direitos das crianças e
adolescentes. Fez-se um estudo sucinto do instituto familiar e sua transformação ao longo do
tempo, com o posterior surgimento do instituto da adoção e, em conseguinte, o da adoção
internacional, mencionando-se as suas peculiaridades, bem como seu procedimento após o
advento da nova lei, além das alterações legislativas incumbidas de trazer soluções para os
problemas relativos ao tema. Deste modo, foi usado, como método de abordagem, o dedutivo.
Quanto ao modelo de investigação, utilizou-se o bibliográfico, fazendo-se uso de leis,
doutrinas e jurisprudências. O instituto da adoção internacional não possuía regras que, de
fato, possibilitassem o seu uso e protegessem os menores de práticas criminosas, como o
tráfico internacional, a exploração sexual, dentre outras. Além disso, várias eram as brechas
no ordenamento jurídico, gerando diversos problemas, oriundos dessa anomia, tornando-se
cogente uma previsão legal que tratasse mais especificamente desse instituto. No que diz
respeito à Adoção Internacional, a Lei Nacional de Adoção, na verdade, estabeleceu muitas
limitações legais aos estrangeiros que têm intenção em adotar uma criança ou adolescente,
acabando por diminuir o número de adoções internacionais realizadas no Brasil, colocando-se,
pois, em dúvida, a capacidade e a função dos órgãos competentes, no âmbito de tal
regramento. |
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