Resumo:
A popularização da internet abriu caminho para o desenvolvimento do comércio eletrônico, é crescente o número de negociações feitas através da rede, já se tornou comum ver pessoas fazendo compras em lojas virtuais. Para tanto, a realização dessas negociações se dão através de contratos celebrados total ou parcialmente através do uso do computador, recebendo o nome de “contratos eletrônicos”. Neste quadro, surgem os questionamentos: esses contratos tem a mesma validade jurídica de um contrato tradicional? Seria uma negociação segura? Há como provar a realização deles? O presente estudo tem como objetivo geral chegar ao conceito de contrato eletrônico e conhecer suas classificações. Para isso, faz-se uma rápida análise dos contratos em geral, entendendo os pressupostos e requisitos existentes no Direito Civil Brasileiro. O objetivo específico do trabalho é analisar a atual situação da validade jurídica dos contratos eletrônicos no nosso país, a partir do estudo dos seus princípios, pressupostos e elementos de validade. Além de analisar e verificar a validade do consentimento em meio eletrônico. O estudo será feito através a partir da revisão bibliográfica como procedimento para a coleta de dados; sendo feita por meio de levantamento realizado em materiais pertinentes à temática; principalmente em livros, artigos e legislação referentes à matéria. Por fim, conclui-se que os contratos eletrônicos já possuem a validade jurídica dos contratos não formais, mas que necessitam de uma legislação específica para serem classificados como contratos formais e típicos para que finalmente possam ganhar confiabilidade e garantir a segurança legal necessária para o desenvolvimento do comércio eletrônico no Brasil.
Descrição:
AZEVEDO, Miguel Luiz de Oliveira. A validade jurídica dos contratos eletrônicos. 2011. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.