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O grave problema da degradação do meio ambiente não possui fronteiras, excede os limites dos territórios definidos politicamente e afeta de forma inequívoca toda a humanidade. A preocupação com a questão ambiental pode ser considerada nova quando comparada à própria existência do ser humano. A Constituição Federal Brasileira de 1988 confirmou a tendência mundial de zelo para com as questões ambientais, estabelecendo como direito fundamental o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, de uso comum do povo e fundamental para a existência de uma saudável qualidade de vida. Caberá ao poder público e à coletividade, segundo dispõe o art. 225 da CF, a defesa e a preservação ambiental para as presentes e futuras gerações. Com a finalidade de regulamentar o referido art. 225 da CF/88, muitas leis importantes foram aprovadas, dentre elas, a Lei 9.605/98 ou Lei de Crimes Ambientais. Tal lei é considerada o marco do direito penal ambiental no Brasil, posto que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, tipificando os crimes ecológicos. Desta forma, o trabalho tem como objetivo geral a análise da efetividade da proteção ao meio ambiente, nas esferas criminal e administrativa, na cidade de Campina Grande/PB, sobretudo na aplicação dos dispositivos da Lei nº 9.605/98. Para isso, aplicaram-se as seguintes técnicas de pesquisa: bibliográfica e documental, procedida por amostragem, nos autos dos processos investigados. Com relação à delimitação temporal, foram pesquisados os processos no período de 2009 a 2011. Após a análise dos dados coletados, concluiu-se que os crimes ambientais não estão sendo apurados de maneira efetiva, na cidade de Campina Grande/PB, fato que implica na consequente ausência de efetividade da Lei nº 9.605/98. |
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