Resumo:
Este trabalho trata de um “desrespeito” quanto â previsão Constitucional e processual da aplicação do Princípio do Contraditório na esfera judicial e administrativa, afirmando ser este, após a entrada em vigor da Lei 10.792/2003, que modificou vários artigos do Código de Processo Penal, inteiramente previsto naquela Lei processual tanto na Ação Penal, como no Inquérito policial. Porém, a previsão neste ocorre em virtude de uma omissão legislativa, donde através de uma aplicação semiótica chega-se a conclusão de que a vontade legislativa era de ajustar o código supracitado, já que, o mesmo, foi formulado antes de nossa atual Constituição, pois se assim não fosse, aquela lei processual em sua boa parte e principalmente no tocante ao contraditório, na fase pré-processual, seria considerada “letra morta”, haja vista, não ser recepcionada pela Constituição da República Federativa do Brasil que garante a todos direitos fundamentais, entre eles, o Contraditório em qualquer tipo de procedimento e aos acusados em geral, por serem estes direitos a verdadeira essência do Estado Democrático de Direito.
Descrição:
BARROs, Mônica Queiroga Abrantes Ferreira . A Legalidade do Contraditório no inquérito policial em face da lei 10.792/2003 . 2011. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.